sábado, 18 de julho de 2009

brasil, meu brasil brasileiro...

Olá pessoas, proponho mais um assunto polêmico, mas pertinente. Eu estava escutando o rádio sobre o projeto de lei que torna crime toda e qualquer relação sexual com menores de 18 anos de idade, inclusive com o consentimento do menor. O projeto proposto pelo CCJ, a Comissão de Constituição e Justiça, têm como objetivo proteger adolescentes que vivem na prostituição punindo quem procura tal serviço.

Recentemente o STJ absolveu dois homens acusados de estupro a duas prostitutas de 14 anos. A acusação foi feita pelo MP baseada nos artigos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e que prevê:
Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:

Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa.


Tendo em vista esse artigo e não julgando se os dois homens são culpados, o STJ decidiu que que eles não se enquadram nesse artigo e os absolveu. Eu concordo, nesse artigo não está caracterizado um crime por parte deles. Segundo eles os adultos seriam enquadrados nos artigos 224 do CÓDIGO PENAL, que preve:

Art. 224 – Presume-se a violência, se a vítima:

a) não é maior de catorze anos;

b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância;

c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência


conclusão: manter relação sexual com criança ou adolescente menor de 14 anos não é punível com o crime do art.244-a do ECA, mas com o art.213 c/c art.224 do Código Penal.

Foi um equivoco do MP segundo o STJ.

Lei mais em:

Blog do Túlio Viana.

Site Consultor Jurídico.

Site globo.com.

Minha opinião sobre o projeto.

Uma atitude mais severa em locais conhecidos pela autoridades em que haja prostituição com punições exemplares para os cafetões seria o mais ideal. Acredito que esse projeto de lei não resolverá muita coisa mas já é uma atitude contra essa violência contra adolescente e até crianças. O que ao meu ver irá acontecer:

  • as crianças continuarão fazendo programas.

  • não terá fiscalização.

  • quando ocorrer de pegarem um maior de idade contratando os serviços sexuais de um menor, o dinheiro "falará" mais alto.


  • Pensando em tudo isso me vem a dúvida:

  • Se um adolescente de 17 anos tiver relações sexuais com uma adolescente de 16 será crime?

  • E agora, se um adolescente tiver relações sexuais com uma pessoa de 18 anos, será?

  • A relação sexual com menores de idades será um ato secreto?


  • Ou seja, o velho jeito brasileiro de tapar o sol com a peneira continua. O brasil é assim e enquanto mantermos pessoas incompetentes no poder será assim. E a virgindade brasileira será perdida somente com pessoas menores de idade ou somente com 18 anos.

    brasil...meu brasil...brasileiro....

    Tolokointao.
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