Recentemente o STJ absolveu dois homens acusados de estupro a duas prostitutas de 14 anos. A acusação foi feita pelo MP baseada nos artigos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e que prevê:
Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:
Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa.
Tendo em vista esse artigo e não julgando se os dois homens são culpados, o STJ decidiu que que eles não se enquadram nesse artigo e os absolveu.
Art. 224 – Presume-se a violência, se a vítima:
a) não é maior de catorze anos;
b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância;
c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência
conclusão: manter relação sexual com criança ou adolescente menor de 14 anos não é punível com o crime do art.244-a do ECA, mas com o art.213 c/c art.224 do Código Penal.
Foi um equivoco do MP segundo o STJ.
Lei mais em:
Blog do Túlio Viana.
Site Consultor Jurídico.
Site globo.com.
Minha opinião sobre o projeto.
Uma atitude mais severa em locais conhecidos pela autoridades em que haja prostituição com punições exemplares para os cafetões seria o mais ideal. Acredito que esse projeto de lei não resolverá muita coisa mas já é uma atitude contra essa violência contra adolescente e até crianças. O que ao meu ver irá acontecer:
Pensando em tudo isso me vem a dúvida:
Ou seja, o velho jeito brasileiro de tapar o sol com a peneira continua. O brasil é assim e enquanto mantermos pessoas incompetentes no poder será assim. E a virgindade brasileira será perdida somente com pessoas menores de idade ou somente com 18 anos.
brasil...meu brasil...brasileiro....
Tolokointao.
Regras do Tolokointao Blog
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